Legislação sobre uso de armas pelos caçadores de subsistência

A caça de subsistência faz com que a espingarda seja a ferramenta mais importante para a sobrevivência para o homem da floresta. O caçador de subsistência possuem incentivos para obter e usar arma de caça. Abaixo são listados os principais instrumentos que norteiam esta atividade pelos caçadores de subsistência.
LEI Nº 9.605  de  12 de Fevereiro de 1998
Art. 37 - Não é crime o abate de animal, quando realizado:
I - em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família;
Lei nº 11.706, de 19 de junho de 2008

Altera e acresce dispositivos à Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição e sobre o Sistema Nacional de Armas - Sinarm e define crimes
Art. 6º ....................
§ 5º Aos residentes em áreas rurais, maiores de 25 (vinte e cinco) anos que comprovem depender do emprego de arma de fogo para prover sua subsistência alimentar familiar será concedido pela Polícia Federal o porte de arma de fogo, na categoria caçador para subsistência, de uma arma de uso permitido, de tiro simples, com 1 (um) ou 2 (dois) canos, de alma lisa e de calibre igual ou inferior a 16 (dezesseis), desde que o interessado comprove a efetiva necessidade em requerimento ao qual deverão ser anexados os seguintes documentos:
I - documento de identificação pessoal;
II - comprovante de residência em área rural; e
III - atestado de bons antecedentes.
§ 6º O caçador para subsistência que der outro uso à sua arma de fogo, independentemente de outras tipificações penais, responderá, conforme o caso, por porte ilegal ou por disparo de arma de fogo de uso permitido.
§ 2º São isentas do pagamento das taxas previstas neste artigo as pessoas e as instituições a que se referem os incisos I a VII e X e o § 5º do art. 6º desta Lei.” (NR)

PORTARIA Nº 012 - COLOG, DE 26 DE AGOSTO DE 2009

Art. 3º A quantidade de cartuchos de munição de uso permitido, por arma registrada, que
um mesmo cidadão poderá adquirir no comércio especializado, é a seguinte:
I  – até 300 (trezentas) unidades de cartuchos de munição esportiva calibre .22 de fogo
circular, por mês; e
II – até 200 (duzentas) unidades de cartuchos de munição de caça e esportiva nos calibres
12, 16, 20, 24, 28, 32, 36 e 9.1mm, por mês.

Art. 9º. Ficam estabelecidas as seguintes quantidades máximas de partes de munição e de
cartuchos de munição que poderão ter as suas aquisições autorizadas.

VII – caçador de subsistência e proprietário de arma de fogo de cano longo  (acima de 24
polegadas ou 610 mm) e alma lisa:
a) espoletas, até 200 (duzentas) unidades por mês;
b) estojos, até 200 (duzentas) unidades por mês; e
c) pólvora (mecânica e/ou química), até 1 (um) Kg por mês.
§ 1º As quantidades estabelecidas neste artigo referem-se aos limites máximos de
aquisição, independente do número de armas de fogo e dos calibres
§ 2º É vedada a aquisição de material de recarga em calibre distinto das armas registradas
pelo interessado.
§ 3º A aquisição de chumbo de caça por caçador de subsistência não está sujeita a limite de
quantidade.Fl  4 das  Normas  Reguladoras do Controle e da  Aquisição de Munições,  Cartuchos de  Munição e suas  Partes (Espoletas,
Estojos, Pólvoras, Projéteis e Chumbos de Caça)